Modelo de contrato de aluguel residencial
Contrato de aluguel residencial pronto em minutos: o que precisa ter pela Lei do Inquilinato, garantias, multa e reajuste. Gere com IA e assine pelo WhatsApp.
O contrato de aluguel residencial formaliza a locação de casa ou apartamento para moradia e segue a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Um contrato completo evita discussões sobre reajuste, multa, reparos e devolução do imóvel.
Quando usar
- Alugar casa, apartamento ou kitnet para moradia.
- Renovar uma locação com novas condições.
- Formalizar uma locação que hoje é só 'de boca'.
O que o contrato precisa ter
- Qualificação completa de locador, locatário e fiador (se houver).
- Endereço do imóvel e o que está incluído (vaga, móveis, armários).
- Valor do aluguel, vencimento e forma de pagamento.
- Índice e periodicidade do reajuste (no mínimo anual).
- Prazo da locação e regras de renovação.
- Quem paga IPTU, condomínio e contas de consumo.
- Uma única modalidade de garantia e suas regras.
- Multa por devolução antecipada, proporcional ao tempo restante.
- Vistoria de entrada com fotos.
Gere o seu contrato de aluguel residencial com IA
Informe os dados das partes; a IA escreve o contrato completo e você envia para assinar pelo WhatsApp.
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O que diz a lei
- Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato.
- Art. 37: só uma garantia por contrato (caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas).
- Art. 38, § 2º: caução em dinheiro limitada a 3 meses de aluguel.
- Art. 4º: multa por devolução antecipada proporcional ao tempo que falta.
- Art. 46: em contratos de 30 meses ou mais, retomada sem justificativa ao fim do prazo.
- Lei 10.192/2001: reajuste com periodicidade mínima anual.
Erros comuns
- Exigir duas garantias ao mesmo tempo (ex.: fiador e caução) — é proibido.
- Não fazer vistoria de entrada: na saída, vira palavra contra palavra.
- Multa fixa de 3 aluguéis sem proporcionalidade.
- Deixar de definir quem paga condomínio e IPTU.
Perguntas frequentes
Contrato de aluguel precisa ir ao cartório?
Não. A assinatura eletrônica tem validade jurídica (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020). O registro em cartório só é necessário em casos específicos, como para valer contra terceiros na venda do imóvel (cláusula de vigência).
Qual o melhor prazo: 12 ou 30 meses?
Com 30 meses ou mais, o proprietário pode retomar o imóvel ao fim do prazo sem justificar (art. 46). Em contratos menores, a retomada só ocorre nas hipóteses do art. 47.
O fiador também pode assinar pelo celular?
Sim. No JáContrato, locatário e fiador recebem o link e assinam pelo WhatsApp, com código de confirmação e, se quiser, verificação de identidade com selfie.
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Conteúdo informativo, revisado com base na legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso específico.