Modelo de contrato de aluguel residencial

Contrato de aluguel residencial pronto em minutos: o que precisa ter pela Lei do Inquilinato, garantias, multa e reajuste. Gere com IA e assine pelo WhatsApp.

O contrato de aluguel residencial formaliza a locação de casa ou apartamento para moradia e segue a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). Um contrato completo evita discussões sobre reajuste, multa, reparos e devolução do imóvel.

Quando usar

  • Alugar casa, apartamento ou kitnet para moradia.
  • Renovar uma locação com novas condições.
  • Formalizar uma locação que hoje é só 'de boca'.

O que o contrato precisa ter

  • Qualificação completa de locador, locatário e fiador (se houver).
  • Endereço do imóvel e o que está incluído (vaga, móveis, armários).
  • Valor do aluguel, vencimento e forma de pagamento.
  • Índice e periodicidade do reajuste (no mínimo anual).
  • Prazo da locação e regras de renovação.
  • Quem paga IPTU, condomínio e contas de consumo.
  • Uma única modalidade de garantia e suas regras.
  • Multa por devolução antecipada, proporcional ao tempo restante.
  • Vistoria de entrada com fotos.

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O que diz a lei

  • Lei 8.245/1991 — Lei do Inquilinato.
  • Art. 37: só uma garantia por contrato (caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas).
  • Art. 38, § 2º: caução em dinheiro limitada a 3 meses de aluguel.
  • Art. 4º: multa por devolução antecipada proporcional ao tempo que falta.
  • Art. 46: em contratos de 30 meses ou mais, retomada sem justificativa ao fim do prazo.
  • Lei 10.192/2001: reajuste com periodicidade mínima anual.

Erros comuns

  • Exigir duas garantias ao mesmo tempo (ex.: fiador e caução) — é proibido.
  • Não fazer vistoria de entrada: na saída, vira palavra contra palavra.
  • Multa fixa de 3 aluguéis sem proporcionalidade.
  • Deixar de definir quem paga condomínio e IPTU.

Perguntas frequentes

Contrato de aluguel precisa ir ao cartório?

Não. A assinatura eletrônica tem validade jurídica (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020). O registro em cartório só é necessário em casos específicos, como para valer contra terceiros na venda do imóvel (cláusula de vigência).

Qual o melhor prazo: 12 ou 30 meses?

Com 30 meses ou mais, o proprietário pode retomar o imóvel ao fim do prazo sem justificar (art. 46). Em contratos menores, a retomada só ocorre nas hipóteses do art. 47.

O fiador também pode assinar pelo celular?

Sim. No JáContrato, locatário e fiador recebem o link e assinam pelo WhatsApp, com código de confirmação e, se quiser, verificação de identidade com selfie.

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Conteúdo informativo, revisado com base na legislação citada. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso específico.