LGPD e seus dados

Você é dono dos seus dados. Veja como exercer seus direitos pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Última atualização: 6 de outubro de 2026

Seus direitos (art. 18 da Lei 13.709/2018)

  • Confirmar se tratamos dados seus e acessar esses dados;
  • Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Pedir anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade;
  • Pedir a portabilidade dos dados a outro fornecedor;
  • Pedir a eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento;
  • Saber com quais entidades compartilhamos seus dados;
  • Revogar o consentimento, quando ele for a base do tratamento;
  • Pedir revisão de decisões tomadas unicamente por meio automatizado.

Como fazer o pedido

  • Pelo painel: se você tem conta, consulte e corrija seus dados em Configurações e baixe seus contratos a qualquer momento.
  • Pelos canais abaixo: informe seu nome, e-mail ou telefone cadastrado e o que deseja. Para proteger você, podemos pedir uma confirmação de identidade antes de atender.

Respondemos em até 15 dias, prazo previsto no art. 19, II, da LGPD.

O que não podemos apagar

Contratos assinados e suas evidências (certificado de auditoria, registros de assinatura) envolvem outras pessoas e servem de prova jurídica. Por isso, podem ser mantidos mesmo após o pedido de exclusão, pelo prazo necessário para o exercício regular de direitos e o cumprimento de obrigações legais (LGPD, arts. 7º, VI, e 16).

Autoridade Nacional

Se não ficar satisfeito com a nossa resposta, você pode procurar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em gov.br/anpd.

Leia também a Política de Privacidade completa.