Contrato de prestação de serviços: cláusulas essenciais para autônomos e MEIs
O que colocar no contrato de prestação de serviços para receber em dia e evitar problemas: escopo, prazo, pagamento, multa e rescisão (Código Civil, arts. 593 a 609).
Quem presta serviço sem contrato depende só da boa vontade do cliente. O contrato de prestação de serviços é regido pelo Código Civil (arts. 593 a 609) e protege as duas partes quando define, por escrito, o que foi combinado.
Cláusulas que não podem faltar
- Escopo detalhado: o que está e o que não está incluído — é aqui que nascem a maioria dos conflitos.
- Prazo e entregas: datas, etapas e como o cliente aprova cada entrega.
- Preço, forma e datas de pagamento, com multa e juros por atraso.
- Reajuste, se o contrato for longo.
- Responsabilidades de cada parte e o que o cliente precisa fornecer.
- Confidencialidade e propriedade do que for produzido.
- Rescisão: aviso prévio, valores devidos e o que acontece com o trabalho já feito.
- Foro para resolver conflitos.
Atenção ao prazo máximo
O art. 598 do Código Civil limita a prestação de serviços a 4 anos por contrato. Para relações mais longas, faça um novo contrato ao fim do período.
Prestação de serviços não é vínculo de emprego
Se houver subordinação, horário fixo, pessoalidade e salário, a Justiça pode reconhecer vínculo de emprego (CLT, art. 3º), independentemente do nome do contrato. O contrato de prestação de serviços deve refletir uma relação de autonomia de verdade.
Contrato assinado no mesmo dia
No JáContrato você descreve o serviço em poucas linhas, a IA escreve o contrato com essas cláusulas e o cliente assina pelo WhatsApp. Se o CNPJ do cliente for informado, os dados da empresa são preenchidos automaticamente.
Este guia tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso específico.
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